Decreto garante computador portátil para professores
O preço será de até R$ 1 mil e vendas começam em setembro
Publicado em 04/07/2008 - 17:23
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que cria o projeto Computador Portátil para Professores. Dessa maneira, professores de escolas de redes pública e privada vão poder comprar um computador especialmente desenvolvido para custar R$ 1 mil. Esse valor poderá ser pago à vista ou ser financiado em até dois anos por bancos credenciados junto ao programa. A idéia dessa proposta é permitir que professores que hoje não têm condições de comprar um computador que os auxilie no ensino, possam faze-lo.
O projeto tem como público-alvo somente professores que ministram aulas na educação continuada, desde o Ensino Básico ao Superior. O programa permitirá que cada professor compre um computador e o controle será feito através do número de seu CPF. A responsável pelo controle de CPF será a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Para efetuar a compra, os professores devem ir a uma agência dos Correios ou a bancos credenciados, com documentos pessoais que provem sua profissão. Para quem for comprar à vista, só encontrará o equipamento à venda nas agências dos Correios. Nesse caso, o equipamento será entregue em até 20 dias, a depender da região em que reside o comprador. Se o professor preferir fazer um empréstimo para a aquisição, é preciso entregar os documentos exigidos nas agências dos Correios ou diretamente ao banco de sua preferência, desde que a instituição seja credenciada ao Projeto. Após a aprovação, o pedido será enviado aos Correios.
As características do computador serão: memória principal de no mínimo 512MB com possibilidade de expansão de, no mínimo, 1Gb; unidade de armazenamento com capacidade de 40Gb; tela plana LCD e CRT, comunicação com interface sem fio; software livre com mais de 27 aplicativos; além de aplicativos específicos da área educacional. O início das vendas do programa será em setembro deste ano.
Mais informações em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=10820
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